Os agrotóxicos proibidos por lei podem causar sérios danos à saúde e ao meio ambiente. É considerado agrotóxico obsoleto todo produto em desuso, ou seja, aquele cuja fabricação, comercialização e utilização são proibidas por lei no Brasil, em especial os organoclorados.
A proibição da fabricação, da comercialização, da distribuição e do uso dos agrotóxicos organoclorados, destinados à agropecuária, ocorreu em 1985, em todo o território nacional, tendo como base legal a Portaria do Ministério da Agricultura Nº329 de 02 de setembro de 1985.
Após o banimento, faltaram medidas e procedimentos para dar destino adequado a estes produtos. Por isso, ainda se encontram estoques de agrotóxicos obsoletos em muitas propriedades rurais, causando danos à saúde pública e ao meio ambiente.
O produtor rural que declarar as informações solicitadas não incorrerá em sanções administrativas (multas), desde que os declare no prazo estabelecido e os mantenha em condições mínimas de armazenamento até a sua destinação final.
Os produtores devem procurar a Casa da Agricultura (EDR/CATI), retirar o formulário de declaração e entregá-lo preenchido até o dia 26 de março de 2012.
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